Projeto de lei sobre emendas parlamentares não cumpre exigências do Supremo quanto à transparência e pode agravar riscos de corrupção
- osuberlandia
- 12 de nov. de 2024
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A Transparência Brasil, a Transparência Internacional – Brasil e a Associação Contas Abertas, entidades que denunciaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o descumprimento da decisão que havia declarado a inconstitucionalidade do ‘Orçamento Secreto’, consideram que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 175/2024 contém falhas e omissões graves. É absolutamente essencial que, ao contrário do que se anuncia com a votação açodada de um requerimento de urgência nesta segunda (4 nov. 2024), este projeto seja submetido a um processo legislativo adequado, com a participação da sociedade civil.
Apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) na última quinta (30), o texto não atende às exigências estabelecidas pelo Supremo, especialmente no que se refere à transparência e à rastreabilidade das emendas, nem impõe as medidas necessárias para a redução dos graves riscos de corrupção no manejo das emendas parlamentares, cuja ocorrência é evidenciada por múltiplos escândalos recentes.
No caso das emendas coletivas, o projeto:
Não apresenta um rol mínimo e padronizado de informações que devem constar nas atas das reuniões de bancada e de comissão que definem as emendas a serem apresentadas;
Mantém possibilidade de a indicação dos beneficiários das emendas coletivas (bancada e comissão) ocorrer após a aprovação da Lei Orçamentária.
No caso das emendas Pix, o texto:
Mantém a possibilidade de as emendas Pix serem desmembradas após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), já na fase de execução, como ocorre hoje, dificultando conhecer com antecedência o destino da verba pública;
Não cria obrigação para que o ente beneficiado pela emenda Pix aplique o recurso recebido no objeto indicado pelo parlamentar ao apresentar a emenda, mantendo-se a lógica de extrema liberdade no uso do dinheiro público.
Como se nota, há muito a avançar rumo a uma regulamentação eficaz do processo de elaboração, aprovação e execução de emendas parlamentares. Reiteramos que a aprovação de uma proposta em relação a esse tema não pode ser apressada nem prescindir da participação da sociedade.
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Fonte: Transparência Brasil
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